Brexit

A 1 de fevereiro de 2020, na sequência da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, entrou em vigor o Acordo de Saída, o qual estabeleceu um período de transição que terminou a 31 de dezembro de 2020.

O Portal Brexit disponibiliza a informação relativa aos direitos dos nacionais britânicos e seus familiares, beneficiários do Acordo de Saída.

Nacionais britânicos que residam em Portugal até ao final do período de transição, a 31 de dezembro de 2020, menores de nacionalidade britânica e familiares nacionais de países terceiros que, até ao final do período de transição, tenham adquirido e/ou mantido o direito de residência, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual.

Nacionais britânicos que pretendam residir em Portugal, depois de 1 de janeiro de 2021, deverão solicitar junto das autoridades competentes do seu país, o visto adequado à sua estadia, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

O certificado com o QR Code é um documento oficial que pode ser utilizado por todos os nacionais britânicos e seus familiares abrangidos pelo Acordo de Saída da União Europeia a residir em Portugal, sempre que viajem entre Portugal e o Reino Unido, comprovando a sua residência no país.

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