Como Solicitar

Enquanto cidadão nacional do Reino Unido residente em Portugal, após o final do período de transição a 31 de dezembro de 2020, é agora necessário trocar o seu atual documento de residência enquanto cidadão da União Europeia pelo novo título de residência que confirma o seu estatuto de residente ao abrigo do Acordo de Saída.

Registe-se neste novo Portal do SEF para o Brexit, para obter o seu novo título de residência.

Siga os seguintes passos:

Verifique se reúne as seguintes condições
  • É cidadão do Reino Unido;
  • Possui um passaporte válido;
  • Possui um documento de residência emitido pelas autoridades portuguesas – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia emitido pela Câmara Municipal ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia emitido pelo SEF.
Caso já possua um registo no site do SEF (www.sef.pt), proceda à autenticação neste Portal com os dados de registo dessa conta (passo 3). Caso contrário, crie uma conta neste Portal (passo 2).
Como criar uma conta de acesso

Introduza os seguintes dados:

    • endereço de e-mail;
    • número do seu documento de residência (Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia);
    • data de nascimento;
    • nacionalidade.

Defina uma password (a password deve conter no mínimo 6 caracteres, entre os quais uma minúscula, uma maiúscula, um caracter especial e um algarismo) e repita-a no campo “Confirmar password”;
A sua conta será verificada através do envio de um link de validação para a sua caixa de e-mail;
Aceda à sua caixa de e-mail e confirme o registo.

Autentique-se

Aceda ao Portal utilizando o seu endereço de e-mail e password definidas.

Registe-se para solicitar o seu novo título de residência

No formulário, será apresentada a sua identificação e morada.

Se necessário poderá alterar os seguintes dados:

  • Morada;
  • Número de telefone (opcional).

E deverá ainda inserir o Número, validade e país de emissão do Passaporte.

Como registar um menor (idade inferior a 18 anos) que não possua documento de residência em Portugal

Se o menor de idade for titular de um documento de residência em Portugal (Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia), deve proceder à autenticação neste Portal de forma autónoma.

Caso se trate de um cidadão menor de idade, que nunca teve um documento de residência em Portugal, poderá ser incluído no registo do progenitor/responsável.

Para incluir o menor no seu registo, deverá cumprir os seguintes critérios:

  • Ser o progenitor/responsável do menor;
  • Ser maior de 18 anos.
  • O menor:
    • é cidadão do Reino Unido;
    • tem menos de 18 anos a 31 de dezembro 2020;
    • não possui documento de residência em Portugal;
    • é titular de um passaporte válido;
    • não está registado por outro progenitor/responsável.
Confirme o procedimento de troca de documento de residência
Após submissão do formulário, poderá descarregar o comprovativo do pedido em formato digital – um documento, com leitura através de QR code – o qual poderá ser impresso e utilizado em viagens para comprovar a sua residência em Portugal.
Agende a sua deslocação a um posto de atendimento (a partir de janeiro de 2021)

Posteriormente, o SEF irá notificá-lo por e-mail para agendar uma deslocação a um posto de atendimento, para recolha dos seus dados biométricos (fotografia, assinatura e impressões digitais) a constar no seu novo título de residência.

O atendimento será realizado numa Câmara Municipal. Poderá selecionar uma data e hora para atendimento de acordo com os horários disponíveis na Câmara Municipal que disponha deste serviço mais próxima da sua área de residência.

Caso seja necessário, poderá remarcar ou cancelar o atendimento através deste Portal.