Guia para o novo Título de Residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída

O que é a nova autorização de residência?

A nova autorização de residência será emitida aos cidadãos britânicos residentes em Portugal, e confirma o seu estatuto de beneficiários do Acordo de Saída estabelecido entre a União Europeia e o Reino Unido.

Esta nova autorização de residência substitui os documentos de residência da União Europeia (Certificado de Registo emitido pelas câmaras municipais e Certificado de Residência Permanente emitido pelo SEF).

Os atuais documentos de residência da União Europeia serão aceites até que a nova autorização de residência seja emitida.

Após o registo neste Portal e submissão do formulário, os cidadãos do Reino Unido podem descarregar o comprovativo do pedido em formato digital – um documento, com leitura através de QR code – o qual poderá ser impresso e utilizado em viagens para comprovar a sua residência em Portugal.

Quem pode registar-se?

Cidadãos britânicos que residam em Portugal até ao final do período de transição, a 31 de dezembro de 2020, e menores britânicos que sejam membros da família de residentes, tal como estabelecido no Acordo de Saída.

Cidadãos britânicos que venham a residir em Portugal depois de 1 de janeiro de 2021 e que possam necessitar de um visto de residência devem seguir o respetivo processo de pedido.

Familiares de cidadãos britânicos nacionais de países terceiros devem efetuar o processo de renovação do seu cartão de residência à semelhança do que ocorre até a data.

Quando posso registar-me?

Se já tem um documento de residência em Portugal, pode inscrever-se neste Portal para obter um novo título de residência.

O SEF irá contactá-lo para que efetue um agendamento para fornecer os seus dados biométricos (fotografia, assinatura e impressões digitais) a constar no seu novo título de residência.

Os agendamentos poderão ser efetuados numa Câmara Municipal que disponha deste serviço.

Qual o prazo para a troca?

Informam-se todos os cidadãos britânicos abrangidos pelo Acordo de Saída da União Europeia a residir em Portugal, que o certificado com o QR Code é um documento oficial que pode ser utilizado sempre que viajar, comprovando a sua residência no país.

Refira-se, ainda, que os atuais documentos de residência da União Europeia continuam a ser aceites até que a nova autorização de residência seja emitida.